Para empresas brasileiras
Evidência construída sob um sistema regulatório não se transfere como evidência para outro.
A Quadros Bio faz essa tradução: classificação, linguagem de alegação, desenho experimental, posição de propriedade intelectual e documentação de diligência. O atendimento é em português, e a interlocução técnica é feita por uma microbiologista de solo com quase vinte anos de trabalho nos dois sistemas.
O que muda entre os dois sistemas
Classificação e via de registro
Um dossiê completo perante o MAPA pode estar incompleto perante a PMRA ou a EPA, porque os dois sistemas fazem perguntas diferentes sobre o mesmo produto. A classificação do produto, a linguagem de alegação permitida e os dados exigidos para sustentá-la não coincidem.
Linguagem de alegação
Uma alegação corriqueira no Brasil pode colocar o mesmo produto na via de registro de defensivo na América do Norte. Isso altera os estudos exigidos, o prazo e o custo.
Desenho experimental
O que constitui evidência de campo suficiente difere entre os dois sistemas: número de locais, anos de repetição, zonas agroecológicas cobertas e controles adotados.
Patrimônio genético
Cepas isoladas da biodiversidade brasileira carregam obrigações de cadastro no SISGEN e de repartição de benefícios sob o marco de Nagoia. Parceiros norte-americanos costumam encontrar essas obrigações durante a diligência, e não antes dela.
Documentação de diligência
Investidores e compradores norte-americanos pedem um conjunto específico de documentos, em um formato específico. Reunir isso depois que a conversa começou custa tempo que a negociação nem sempre tem.
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